Os incentivos tributários proporcionados pela Lei 14.108/2020 trazem excelentes oportunidades para empresas, empreendedores, criadores de novos produtos, desenvolvedores de IoT e investidores, haja vista que, no período de 5 anos, as comunicações efetuadas por meio de objetos de IoT não serão oneradas com as taxas e contribuições incidentes sobre a telefonia móvel e outros serviços de telecomunicação.
Neste cenário de estímulo à inovação e ao desenvolvimento de produtos utilizados na comunicação M2M, a avaliação do nível de governança de dados das empresas envolvidas passa pela correta adequação à LGPD como parte essencial do modelo de negócios e com implicações relevantes quanto às decisões de investimento – o que se afigura indispensável no cenário das aplicações de IoT.
É sobre estes temas que trata o artigo que escrevi em coautoria com o Head do Núcleo Tributário do nosso Escritório, Murilo Girotto Franqui Rocha, publicado na última terça-feira, 19, na coluna do Fausto Macedo, no ESTADÃO.
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