A Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ publicou hoje parecer da minha lavra sobre os Decretos 10.046/2019 e 10.047/2019, que criam um gigantesco banco de dados e ameaçam os direitos fundamentais de proteção de dados e privacidade.
Trata-se de um documento extenso, de 46 laudas, que se destina a ampliar a discussão pública iniciada em outubro de 2019 sobre o tema acerca das inconsistências e deficiências regulatórias das referidas normas infralegais.
Ademais, o parecer preconiza medidas concretas de controle concentrado de constitucionalidade com fundamento no sistema jurídico de proteção de dados e privacidade.
Agradeço a confiança depositada no meu trabalho pela Presidente da Comissão, Estela Aranha, e pelo Presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, que encaminhará o parecer ao Conselho Federal da OAB para estudos, discussões e deliberações, em face do disposto no art. 103, VII, da Constituição Federal.
Por derradeiro, registro o meu especial agradecimento a Fabrício da Mota Alves e a Rafael Zanatta, que foram extraordinários interlocutores sobre esse tema durante toda a minha jornada de elaboração do parecer.
Comissão de Proteção de Dados e Privacidade lança parecer sobre decretos federais que criam grande banco de dados
Em meio às discussões sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, dois decretos publicados pelo Governo Federal no fim do último ano, n. 10.046 e n. 10.047, preocuparam profissionais da área de tecnologia e Direito que pesquisam sobre a regulação do uso de dados pessoais.