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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959

Grande erro o adiamento da vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para maio de 2021, através da Medida Provisória 959/2020. Inacreditável a inclusão de um artigo para o adiamento da LGPD em uma MP que tem como objetivo regras acerca do pagamento do Benefício Emergencial.

Além disso, nenhuma medida do governo para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tão necessária no atual momento de combate à pandemia.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv959.htm