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Nota técnica da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ sobre o Artigo 25 do Projeto de Lei nº 1179, de 2020

Compartilho abaixo a nota técnica da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ contra a postergação do início da vigência da LGPD, propondo uma solução intermediária, em face da grave crise de saúde pública e dos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.

A referida nota técnica foi elaborada por mim e pela Presidente da nossa Comissão, Estela Aranha, após ampla discussão em evento online com a presença dos renomados especialistas Rafael Zanatta, Fabricio da Mota Alves, Viviane Maldonado e Orlando Silva (Deputado Federal, Relator da LGPD).

Contamos também no evento com a participação dos nossos ilustre companheiros de Comissão, Dirceu Santa Rosa, Country Leader da IAPP, e Eduardo Magrani, bem como, convidados externos, como Felipe Palhares.

Magrani trouxe a visão dos posicionamentos de autoridades de proteção de dados na União Europeia e do European Data Protection Board, demonstrando que a legislação de proteção de dados é compatível com as medidas para o combate à pandemia do Covid-19.

Nota técnica da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ sobre o Artigo 25 do Projeto de Lei nº 1179, de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD permite o compartilhamento de dados de saúde (dados considerados sensíveis) sem o consentimento dos titulares, nos termos do art.